O Imposto Seletivo ou do Pecado vai incidir sobre os produtos e serviços que trazem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente ,desestimulando o seu consumo.
Veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e fantasy sport serão as áreas afetadas pelo Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, que integra a reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, trouxe essas definições e forma de cobrança a partir de 2027.
O Imposto Seletivo será aplicado a estes produtos ou serviços, pensando de forma coletiva nos objetivos da sociedade em atingir assuas metas de saúde pública e sustentabilidade.
Vamos entender mais sobre esta novidade trazida pela reforma tributária brasileira – e já aplicada em outros países – na sequência deste artigo.
O Imposto Seletivo vai incidir sobre os produtos e serviços que trazem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Seu propósito é desestimular o consumo ao encarecer esses itens ao mesmo tempo em que amplia a receita do governo.
Os produtos fumígenos – como os cigarros – são reconhecidos por gerar problemas de saúde à população, aumentando a incidência de doenças respiratórias, por exemplo. Ao ampliar esta tributação, o governo estaria prevendo os custos relacionados ao tratamento das pessoas no Sistema Único de Saúde (SUS). E a expectativa é que o aumento de custos diminua o interesse das pessoas em consumir estes produtos.
Na transição de modelos tributários, o Imposto Seletivo substitui a parte da arrecadação que, atualmente, se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, “não havendo a possibilidade de aproveitar os créditos de operações anteriores ou gerar créditos para as operações posteriores”, conforme estabelece o Artigo 410 da LC 214/2025.
A implantação dessa modalidade no Brasil está longe de ser uma inovação nos aspectos tributários globais. Países e blocos como os Estados Unidos, Austrália, Canadá, México e a União Europeia já aplicam o Imposto Seletivo sobre itens como bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis. Outros itens afetados são embalagens plásticas, produtos de uso único e alimentos ultraprocessados.
O Imposto Seletivo apresenta características muito específicas:
Mais do que o impacto econômico da arrecadação, a expectativa é de que a medida também desestimule a compra de produtos que geram impacto à sociedade ou à saúde por parte dos consumidores.
Cada setor afetado pelo Imposto Seletivo tem regras específicas estabelecidas pela lei.
Veículos – A potência do veículo, a eficiência energética, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono; a densidade tecnológica, a emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), a realização de etapas fabris no país e a categoria do veículo influenciam no valor da cobrança.
Embarcações e aeronaves – A alíquota vai seguir “critérios de sustentabilidade ambiental”.
Bens minerais e minérios – Alíquota máxima será de 2,5%, com exceção de produtos para exportação.
Bebidas alcoólicas – Leva em consideração o “teor alcoólico pelo volume dos produtos”.
Produtos fumígenos – As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva entre 2029 e 2033 – assim como no caso das bebidas alcoólicas.
Apostas e jogos de azar – Haverá uma regulamentação própria, incluindo para loterias, jogos de apostas e outras modalidades.
Ainda não está claro quais serão as alíquotas totais dos tributos relacionados à reforma tributária e ao imposto seletivo. Espera-se que a alíquota padrão – 28% – tenha uma adição referente ao IS, cobrado em um percentual sobre o preço ou como uma taxa por unidade produzida.
Uma das certezas envolvendo o Imposto Seletivo é que deve haver um impacto econômico sobre os itens afetados pela reforma tributária. De maneira geral, espera-se uma elevação dos custos desses itens.
Em seus artigos 424 e 425, a LC 214/2025 demonstra quem são os contribuintes do Imposto Seletivo.
Trata-se dos fabricantes e empresas envolvidas na comercialização, na incorporação, na transação ou no consumo do bem. Os importadores também entram nesse grupo, assim como produtores extrativistas, fornecedores de serviços considerados prejudiciais e compradores no ato da compra.
Ou seja, cria-se uma lógica de responsabilidade fiscal, distribuindo a aplicação do Imposto Seletivo ao longo de toda a cadeia, exigindo mais cuidados na gestão fiscal e tributária.
Assim como a reforma tributária, a sua entrada em vigor deforma completa ocorre apenas a partir de 2033, com a extinção do IPI. No entanto, a partir de 2027, já serão sentidos os efeitos desta nova cobrança em todo o país, de forma ampla.
Uma das premissas da reforma tributária é diminuir a chamada guerra fiscal entre os estados, eliminando isenções e benefícios fiscais concedidos às empresas. Nesse contexto, o Imposto Seletivo entrará em vigor e será cobrado de forma única em todo o país.
Há, porém, algumas regras específicas relacionadas à Zona Franca de Manaus. As empresas sediadas nesta área, que recebem incentivos fiscais regionais, têm créditos de IPI assegurados para comprar insumos, matérias-primas e embalagens e terão esse direito assegurado até a extinção completa do IPI em 2033.
Portanto, o Imposto Seletivo alinha a arrecadação tributária aos objetivos sociais de saúde pública e ambientais do país. Ao seguir exemplos globais, sua implantação reflete uma tentativa de desestimular o consumo de bens prejudiciais e gerar recursos para o governo com finalidades coletivas, embora represente um impacto econômico em diversos setores e nos consumidores.
Crédito: Senior.com.br